Investir bem não termina no momento em que se obtém lucro. Quando se vende uma ação, um fundo ou outro ativo financeiro por mais do que custou, gera-se uma mais-valia — e essa mais-valia tem implicações fiscais que convém conhecer para não ter surpresas na altura do IRS.
A regra geral
Em Portugal, os ganhos obtidos com a venda de valores mobiliários, como ações e fundos, são tributados a uma taxa autónoma sobre a diferença entre o valor de venda e o de aquisição. O imposto incide sobre o lucro, e não sobre o montante total da venda. As perdas de um ano podem, em certas condições, ser usadas para reduzir os ganhos.
Aspetos que fazem diferença
Há pormenores que influenciam o imposto a pagar e que vale a pena ter presentes.
- Tempo de detenção: manter os ativos durante mais tempo pode alterar o tratamento fiscal.
- Compensação de perdas: os prejuízos podem abater aos ganhos dentro das regras aplicáveis.
- Declaração obrigatória: as mais-valias têm de ser declaradas no IRS, mesmo quando há perdas.
Englobar ou não englobar
Em vez da taxa autónoma, pode optar por englobar as mais-valias com os restantes rendimentos e sujeitá-las às taxas progressivas do IRS. Para rendimentos mais baixos, esta opção chega a ser vantajosa; para os mais altos, raramente compensa. Vale a pena simular as duas hipóteses antes de submeter a declaração.
Guarde sempre os comprovativos de compra e venda dos seus investimentos. Sem eles, é difícil calcular corretamente as mais-valias e provar os valores em caso de necessidade. Uma boa organização ao longo do ano poupa dores de cabeça na época do IRS.