Certificados de Aforro ou Depósito a Prazo: Qual Rende Mais em 2026?

Certificados de Aforro Série E ou depósito a prazo bancário? Comparamos fiscalidade, liquidez e rendimento com números reais para decidir em 2026.

Certificados de Aforro ou Depósito a Prazo: Qual Rende Mais em 2026?

Imagine que tem 5.000 euros parados numa conta à ordem e finalmente decidiu pô-los a render, sem correr riscos e sem perder o acesso ao dinheiro se surgir um imprevisto. É a pergunta que chega às mesas de quase todas as famílias portuguesas com alguma poupança de lado: vale mais subscrever Certificados de Aforro através do Tesouro ou fechar um depósito a prazo ao balcão da Millennium BCP, da Caixa Geral de Depósitos ou de um banco digital? A resposta muda consoante o prazo que está disposto a cumprir, o valor que tem disponível e, sobretudo, a rapidez com que pode precisar de reaver esse dinheiro.

Como funcionam os Certificados de Aforro Série E

O risco aqui não é o do banco — é o risco soberano do Estado português.

Os Certificados de Aforro Série E são emitidos pelo IGCP (Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública) e substituíram, em julho de 2023, a antiga Série D, cujas condições tinham ficado demasiado generosas para o Tesouro. Antes dessa mudança, muitos aforradores portugueses tinham subscrito maciçamente a Série D, atraídos por um prémio de permanência quase sem paralelo no mercado bancário — e foi precisamente esse sucesso que levou o Ministério das Finanças a rever as condições. A subscrição mínima é de 100 euros, com reforços a partir de 1 euro, e o limite máximo por pessoa é de 1 milhão de euros, somando todas as séries em carteira. Quanto à taxa de juro, esta segue a média da Euribor a 3 meses do trimestre anterior, à qual se soma um spread que cresce a cada aniversário — começa mais baixo no primeiro ano e sobe progressivamente até ao sétimo, com um prémio adicional para quem mantém o certificado até ao fim do prazo. Os juros são pagos anualmente, na data de aniversário da subscrição, diretamente para o IBAN associado à conta Aforro Net. Não há comissões de subscrição, de manutenção ou de resgate antecipado a partir do terceiro mês, o que torna este produto particularmente flexível para quem não quer imobilizar dinheiro sem saber quando vai precisar dele.

O outro lado do balcão: o depósito a prazo bancário

Um depósito a prazo (DP) é, em essência, um contrato entre si e um banco: entrega uma quantia por um período fixo — normalmente 3, 6, 12 ou 24 meses — e o banco compromete-se a pagar uma taxa de juro definida à cabeça. Bancos como a Caixa Geral de Depósitos, o Santander Totta, o Novobanco ou o Banco CTT oferecem regularmente campanhas de depósitos a prazo indexados a um período de 12 meses, com taxas brutas que costumam situar-se, no atual contexto de taxas em queda, algures entre 2% e 2,75% ao ano para novos clientes. A Millennium BCP, por seu lado, tende a reservar as ofertas mais competitivas para quem transfere ordenado ou consolida outros produtos no banco — vale sempre a pena comparar a taxa "nua" com a taxa condicionada antes de assinar. Os depósitos estão cobertos pelo Fundo de Garantia de Depósitos até 100.000 euros por titular e por instituição, o que significa que, acima desse valor, convém distribuir o dinheiro por mais do que um banco.

A letra pequena dos depósitos a prazo

  • A maioria dos DP com taxa fixa penaliza fortemente o resgate antecipado, chegando a anular a totalidade dos juros já vencidos.
  • Alguns bancos oferecem depósitos "flexíveis" com mobilização parcial, mas a taxa de juro costuma ser sensivelmente mais baixa em troca dessa liberdade.
  • As campanhas com taxas mais altas exigem quase sempre dinheiro novo — poupanças que não estavam já nesse banco — e têm um prazo de subscrição limitado, muitas vezes menos de um mês, entre outras condições que variam de instituição para instituição.

Fiscalidade: quem leva a melhor no IRS

Aqui a resposta é curta e surpreende quem espera uma vantagem escondida: não há diferença. Tanto os juros dos Certificados de Aforro como os juros de um depósito a prazo são tributados como rendimentos de capitais (categoria E) à taxa liberatória de 28%, retida na fonte pelo IGCP ou pelo banco, consoante o produto. A exceção fica para contribuintes com rendimentos globais baixos, que podem optar pelo englobamento na declaração de IRS entregue às Finanças e, dependendo do escalão, recuperar parte do imposto retido — mas isso aplica-se de forma idêntica aos dois produtos, pelo que não pesa na decisão entre um e outro.

Liquidez: o que acontece se precisar do dinheiro antes do prazo

É aqui que os Certificados de Aforro ganham quase sempre — mas há um detalhe que escapa a muita gente: se resgatar dentro dos primeiros três meses após a subscrição, não recebe qualquer juro relativo a esse período, exatamente como aconteceria com um depósito a prazo interrompido a meio. Depois desse prazo inicial, porém, o resgate é livre e sem penalização adicional sobre os juros já vencidos, algo que praticamente nenhum depósito a prazo tradicional oferece. Um DP fechado a 12 meses e resgatado ao sétimo mês, por exemplo, pode significar perder integralmente os juros contratados, dependendo das condições do banco — e é raro encontrar essa cláusula escrita em letras grandes na proposta inicial.

Simulação prática: 10.000 euros a um ano

Suponha 10.000 euros aplicados durante 12 meses. Num depósito a prazo típico a 2,3% bruto, os juros brutos rondam os 230 euros; depois da retenção de 28% em IRS, sobram cerca de 165 euros líquidos. Já num Certificado de Aforro Série E, a componente Euribor mais o spread do primeiro ano costuma resultar numa taxa efetiva na mesma ordem de grandeza — por vezes ligeiramente acima, por vezes ligeiramente abaixo, dependendo de como a Euribor se moveu no trimestre. A diferença real não está tanto no valor final ao fim de um ano parado, mas no que acontece se a vida não correr como planeado: um filho que precisa de material escolar em setembro, uma reparação urgente no carro, uma fatura de saúde inesperada. Nesses cenários, o Certificado de Aforro deixa-o sair sem perder o que já ganhou; o depósito a prazo, na maioria dos casos, não. Há ainda um efeito que esta simulação de um único ano não capta: quem reinveste os certificados ano após ano, sem nunca resgatar, beneficia do spread crescente da Série E de uma forma que um depósito a prazo de taxa fixa simplesmente não consegue replicar.

Para que perfil faz sentido cada opção

Melhor opção: Certificados de Aforro para quem não sabe ao certo quando vai precisar do dinheiro nos próximos um a três anos e valoriza sobretudo a segurança e a flexibilidade de saída. É também a escolha mais sensata para quem está a construir uma almofada de emergência e ainda não tem outras aplicações líquidas. Evite prender a totalidade das poupanças num depósito a prazo de longo prazo sem primeiro separar um fundo de emergência à parte — três a seis meses de despesas fixas, num produto tão líquido como uma conta poupança ou um Certificado de Aforro, deve vir sempre antes de qualquer aplicação com prazo fixo.

Para quem tem uma data concreta e inegociável — a entrada de uma casa daqui a 14 meses, o pagamento de um seguro anual, uma viagem já reservada — e quer arrancar o último décimo de percentagem possível, um depósito a prazo com taxa fixa pode, pontualmente, superar a Série E, sobretudo durante campanhas agressivas de angariação de dinheiro novo. Não vale a pena, contudo, perseguir essa diferença de 0,2 ou 0,3 pontos percentuais se isso significar abdicar da possibilidade de sair sem penalização caso algo mude. Quem tem várias dezenas de milhares de euros parados costuma optar por dividir: uma parte em Certificados de Aforro para a segurança e a liquidez, outra em depósitos a prazo escalonados por prazos diferentes — 3, 6 e 12 meses — para ir capturando as melhores campanhas à medida que aparecem, sem deixar tudo preso ao mesmo tempo.