Recebeu um SMS da Autoridade Tributária a confirmar um débito direto no dia 20 de julho e nem se lembrava de ter autorizado nada? Ou, pelo contrário, verificou o extrato bancário e não havia rasto de qualquer cobrança, apesar de trabalhar a recibos verdes há mais de um ano? Ambos os cenários são normais nesta fase do calendário fiscal — e ambos merecem uma verificação cuidada antes que setembro chegue e o problema, a existir, se repita.
O Pagamento por Conta é o mecanismo que o Fisco usa para cobrar antecipadamente, ao longo do ano, uma fatia do IRS que os trabalhadores independentes só vão apurar de forma definitiva na declaração anual entregue em 2027. Ao contrário do que acontece com quem recebe um salário — cuja entidade patronal retém uma parte do IRS todos os meses, sem que o trabalhador precise de fazer nada —, quem fatura em nome próprio não tem esse desconto automático a acontecer sozinho ao longo do ano. É por isso que a Autoridade Tributária pede três prestações espaçadas pelo calendário: 20 de julho, 20 de setembro e 20 de dezembro.
Quem está mesmo obrigado a pagar em 2026
Nem todos os que faturam a recibos verdes têm esta obrigação. Está isento quem está no primeiro ano de atividade, porque a Autoridade Tributária ainda não tem qualquer histórico de rendimentos para calcular uma estimativa. Fica também de fora quem faturou até 15.000 euros no ano anterior e teve retenção na fonte suficiente sobre esses recibos, e quem, tendo em conta as retenções já feitas ao longo do próprio ano, já cobriu o imposto que provavelmente vai dever. Há ainda um limiar prático que poupa muita gente à papelada: se a prestação calculada ficar abaixo de 50 euros, não há obrigação de a entregar. Não vale a pena entrar em pânico com uma notificação das Finanças antes de confirmar em qual destas situações se encaixa — grande parte dos trabalhadores independentes com faturação mais baixa, sobretudo quem trabalha a tempo parcial ou começou a atividade há poucos meses, simplesmente não é chamada a pagar.
Como é calculado o valor que aparece na nota de liquidação
O valor não sai de uma calculadora pessoal — é a Autoridade Tributária quem o determina, com base na coleta do penúltimo ano fiscal. Para os pagamentos de 2026, a referência são os rendimentos de 2024, entregues na declaração de 2025, porque o Fisco ainda não conhece o que vai ser faturado entre janeiro e dezembro deste ano. A fórmula legal, prevista no artigo 102.º do Código do IRS, aplica 65% sobre o resultado do cálculo entre a coleta do penúltimo ano, a proporção de rendimentos da categoria B e as retenções já efetuadas nesse período. Esta percentagem, já de si mais baixa do que a exigida a uma empresa sujeita a IRC — que paga 80% ou 95% da coleta anterior, consoante o volume de negócios —, desceu ainda mais em 2024: antes da Lei n.º 45-A/2024, a taxa aplicável aos independentes era de 76,5%. Quem quiser confirmar o valor exato, em vez de confiar apenas no aviso que chega por carta ou por e-mail, encontra a nota de liquidação no Portal das Finanças, na área pessoal, mediante autenticação com a Chave Móvel Digital ou o NIF e a senha de acesso. Vale a pena guardar esse documento junto com as faturas do ano — é a referência que vai confirmar, em 2027, se pagou a mais ou a menos.
O prazo de 20 de julho já passou — o que fazer agora
Se o dia 20 de julho passou sem que tenha feito nada — nem pagou, nem verificou se estava isento —, o cenário não é tão grave quanto parece à primeira vista, mas também não deve ser ignorado até setembro. A penalização só se torna automática numa situação concreta: se, no acerto de contas feito na declaração anual, se confirmar que faltou entregar mais de 20% do valor total que deveria ter sido pago ao longo do ano, a Autoridade Tributária cobra juros compensatórios sobre a diferença. E esses juros não começam a contar a partir de hoje — contam desde 20 de julho, o próprio prazo que já passou, até ao momento em que a situação for regularizada ou até ao prazo de entrega da declaração de IRS, consoante o que ocorrer primeiro.
Isto significa, na prática, que quem faturou pouco ou está claramente dentro dos limites de isenção pode simplesmente não fazer nada — e não vai haver qualquer cobrança adicional por causa disso. Mas quem sabe que ultrapassou os 15.000 euros de faturação, teve retenções baixas nos recibos verdes e ainda assim deixou passar o prazo, tem uma janela de manobra: o valor em falta pode ser regularizado antes da próxima prestação, em setembro, o que reduz o período sobre o qual os juros são contados. Consulte a nota de demonstração de liquidação — o valor da primeira prestação em falta aparece discriminado, e o pagamento pode ser feito através de referência Multibanco gerada no próprio Portal das Finanças.
Pode reduzir ou suspender os pagamentos — mas com um risco a ter em conta
A lei permite travar este mecanismo a meio do caminho — só não permite fazê-lo às cegas.
Se prevê, com alguma segurança, que o rendimento deste ano vai ficar abaixo do que a Autoridade Tributária estimou com base em 2024 — por exemplo, porque perdeu um cliente grande, reduziu o horário de trabalho ou mudou de atividade —, pode reduzir o valor de cada prestação ou até deixar de as pagar, independentemente do que consta na nota de liquidação. A decisão não precisa de autorização prévia: o trabalhador independente calcula, sob a sua responsabilidade, qual seria o imposto total esperado para o ano e ajusta os pagamentos por conta em conformidade.
Aqui está o senão: se a estimativa falhar e, no acerto de contas seguinte, se verificar que deixou de entregar mais de 20% do valor que teria sido exigido em condições normais, os juros compensatórios aplicam-se retroativamente, contados desde a data de cada prestação em falta. Reduzir o pagamento por conta com base num ano fraco é uma ferramenta legítima e, muitas vezes, a decisão certa — mas exige alguma disciplina: vale a pena documentar por escrito a razão da estimativa, seja a fatura perdida, o contrato que terminou ou a redução real de clientes, para o caso de a Autoridade Tributária pedir explicações mais tarde.
Como preparar setembro sem sustos
Duas datas ainda restam este ano — 20 de setembro e 20 de dezembro — e a melhor forma de as atravessar sem sobressaltos é tratar o pagamento por conta como uma despesa fixa, não como uma surpresa de última hora. Algumas medidas práticas ajudam, mesmo sem contabilista à disposição:
- Separe entre 5% e 10% do valor de cada recibo emitido numa conta à parte, mesmo que a Autoridade Tributária ainda não tenha pedido nada — quando a prestação chegar, o dinheiro já lá está.
- Consulte a nota de liquidação assim que estiver disponível no Portal das Finanças, em vez de esperar pela carta em papel, que por vezes demora mais do que o próprio prazo de pagamento.
- Se a faturação deste ano for claramente diferente da de 2024, faça as contas com antecedência e não deixe a decisão de reduzir ou suspender os pagamentos para os últimos dias antes de 20 de setembro.
- E, sobretudo, guarde o comprovativo de cada pagamento junto com a contabilidade do ano — é esse conjunto de documentos que vai sustentar a declaração de IRS em 2027, caso a Autoridade Tributária questione algum valor.
Nenhuma destas medidas exige um contabilista a tempo inteiro nem uma folha de cálculo complexa — exige, sobretudo, olhar para o Portal das Finanças com a mesma regularidade com que se confere o saldo bancário. Quem trata o pagamento por conta como parte do orçamento mensal, e não como um imposto que aparece do nada em julho, setembro e dezembro, chega a cada prazo sem sobressaltos e sem juros a pagar.