Quando chega a renovação do seguro do carro, a maioria das pessoas olha para uma única coisa: o valor total a pagar no fim do ano. É compreensível, mas é também o número que menos diz sobre o custo real. Entre a franquia, o modo de pagamento e as coberturas que nunca vai usar, a diferença entre duas apólices parecidas pode chegar a várias centenas de euros em três anos.
O mínimo obrigatório e o que está por cima dele
Em Portugal, a lei obriga todos os condutores a ter um seguro de responsabilidade civil automóvel, que cobre os danos causados a terceiros. A obrigação está prevista no Decreto-Lei n.º 291/2007, e circular sem essa cobertura pode dar lugar a coima e a apreensão do veículo. Se não houver seguro válido e o responsável não for identificado, entra em cena o Fundo de Garantia Automóvel, que indemniza as vítimas e depois procura reaver o valor de quem a lei obrigava a ter seguro.
Tudo o que vai além disto é opcional. Os danos próprios, a assistência em viagem, a proteção jurídica e o carro de substituição são coberturas que se compram à parte, e o prémio sobe em cada uma delas. A pergunta útil não é «quais são as coberturas mais completas?», mas sim «quais é que eu realmente preciso, para o carro que tenho e a forma como o uso?».
Franquia: o número escondido na apólice
A franquia é a parte do prejuízo que fica a seu cargo quando há um sinistro. Num carro com danos próprios, uma franquia de 250 euros significa que o seguro só paga o que exceder essa quantia. Em apólices mais baratas, a franquia costuma ser mais alta, e é aí que a poupança anual pode virar prejuízo na primeira batida.
Faça a conta com um cenário concreto. Se a apólice A custa menos 60 euros por ano do que a B, mas tem uma franquia de 500 euros contra 150 da outra, a A só compensa se o risco de sinistro com danos próprios for baixo. Para um carro antigo, que já vale pouco, pode nem valer a pena manter danos próprios. Para um carro novo financiado, a franquia baixa costuma ser a escolha mais sensata, porque o banco também vai querer ver o veículo protegido.
Atenção a um detalhe frequente: algumas seguradoras aplicam franquias diferentes conforme o tipo de sinistro, por exemplo colisões com outro veículo, furto ou danos por vidros. Leia a secção de franquias com a mesma atenção que dá ao prémio.
Pagar por mês, por trimestre ou por ano
Quase todas as seguradoras oferecem pagamento fracionado, em prestações mensais ou trimestrais. A comodidade tem um custo. O prémio anual vem, na maioria dos casos, mais barato do que a soma das prestações, porque a seguradora cobra encargos sobre o valor que fica por pagar. A diferença varia de seguradora para seguradora e de produto para produto, por isso peça o valor anual e o valor fracionado na mesma simulação.
Se tem margem para pagar tudo de uma vez, a poupança costuma compensar. Se não tem, o fracionamento é aceitável, desde que o débito direto esteja sempre com saldo. Uma prestação devolvida pode levar à suspensão da cobertura, e esse é o pior cenário: circular sem seguro mesmo que a apólice esteja formalmente em vigor.
Bónus, malus e o desconto que se perde
O bónus é o mecanismo que reduz o prémio a cada ano sem sinistros com responsabilidade. Ao fim de alguns anos, o condutor pode ter um desconto muito significativo. O problema é que o bónus é, em regra, pessoal e acumula-se na seguradora. Se mudar de seguradora, pode perder parte ou tudo, consoante a regra de transferência que cada companhia aplique.
Antes de mudar, peça à seguradora atual a declaração de bónus e confirme se a nova aceita essa classe. Em muitos casos, a seguradora nova também pede os sinistros dos últimos anos. Não omita nada: uma declaração incorreta pode dar origem a recusa de cobertura quando mais precisar dela.
A declaração amigável e o que fazer na estrada
Quando há um acidente entre dois veículos e não há feridos graves, os condutores podem preencher a declaração amigável de acidente automóvel, conhecida como DAA. O documento existe em todas as seguradoras e deve ser assinado pelos dois condutores, com a descrição do local, das circunstâncias e dos danos. Fotografar a matrícula de ambos os veículos, o local e os danos antes de mover os carros é a melhor prova que pode ter.
Se houver feridos, ou se um dos condutores se recusar a assinar, chame as autoridades. Não assine nada que não tenha lido, e nunca aceite uma indemnização em dinheiro vivo fora do processo da seguradora sem perceber o que está a abdicar.
Coberturas que pagou e nunca precisou
Há um grupo de coberturas que aparece quase sempre no pacote e que vale a pena rever. A assistência em viagem é útil para quem circula muito no estrangeiro, mas tem pouco sentido para quem faz sobretudo trajetos curtos na cidade e já tem assistência associada ao cartão de crédito ou a outro seguro. O carro de substituição, da mesma forma, só compensa se o carro tiver de ficar muitos dias na oficina sem alternativa de transporte.
Verifique também se a proteção jurídica não se repete noutro seguro que já tem, como o do seguro multirriscos da casa ou um seguro de vida com cobertura de litígios. Duplicar uma cobertura é pagar duas vezes pelo mesmo risco.
Quilómetros, uso e o que declara ao preencher
Muitas seguradoras calculam o prémio com base na utilização declarada, e o número de quilómetros anuais é um dos critérios mais comuns. Se faz cerca de dez mil quilómetros por ano e declara seis mil, a seguradora pode não ter razão para o contestar no momento da simulação, mas o problema aparece na regularização ou num sinistro, quando a informação é cruzada com a realidade.
Outro ponto que costuma passar despercebido é a utilização do carro. Usar o veículo para transportar mercadorias, para serviços de transporte remunerado ou para deslocações profissionais pode exigir um tipo de apólice diferente. Quem tem um carro particular e o usa ocasionalmente para o trabalho deve dizê-lo, porque a diferença de categoria pode anular a cobertura exatamente no caso em que ela faria falta.
Também o condutor habitual conta. Se o carro é conduzido por um jovem ou por alguém com pouca experiência, o prémio sobe e a seguradora pode querer saber quem conduz. Declarar apenas o titular para baixar o valor é um erro que pode custar caro, sobretudo se houver um sinistro com um condutor não declarado.
Por fim, reveja a apólice sempre que mudar de morada, de carro ou de situação profissional. Alterações de dados que não são comunicadas à seguradora podem ser usadas para recusar um pagamento. Guarde uma cópia da última apólice e da declaração de bónus na mesma pasta digital que usa para os documentos do carro.
Como comparar sem perder tempo
Peça pelo menos três simulações com a mesma franquia, o mesmo capital de danos próprios e as mesmas coberturas. Só assim a comparação é justa. Compare o prémio anual, a franquia, a classe de bónus aceite e o modo de pagamento. Pergunte também como funciona a cessação da apólice no fim de cada anuidade: a lei permite cancelar com aviso prévio, mas o prazo e a forma variam conforme o contrato.
Uma última verificação: consulte o Portal da ASF, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, para confirmar que a seguradora está autorizada a operar em Portugal. Um prémio muito abaixo da média do mercado merece sempre uma pergunta a mais.
O seguro do carro é um custo fixo que se renova todos os anos quase sem pensar. Uma hora de comparação em março pode poupar mais do que qualquer outro corte no orçamento da família.