A habitação é a maior despesa da maioria das famílias portuguesas, quer se viva em casa arrendada, quer se esteja a pagar um crédito. O IRS contempla algumas deduções ligadas a estes encargos, que vale a pena conhecer para não deixar de aproveitar um alívio fiscal a que se pode ter direito.
Quem paga renda
Os inquilinos com contrato de arrendamento para habitação própria e permanente podem deduzir uma parte das rendas pagas ao longo do ano, dentro de um limite definido. Para tal, é essencial que o senhorio emita os recibos de renda eletrónicos e que o contrato esteja devidamente comunicado às Finanças, garantindo que as despesas ficam registadas.
Quem tem crédito à habitação
No caso dos proprietários com empréstimo, a situação tem particularidades.
- Contratos antigos: a dedução de juros aplica-se sobretudo a créditos contraídos até certa data.
- Habitação própria permanente: o benefício destina-se à casa onde reside, não a segundas habitações.
- Limites específicos: existe um teto para o valor dos juros dedutíveis.
Garanta que tudo está correto
Para que estas deduções sejam consideradas, confirme que a informação chega corretamente às Finanças: recibos de renda eletrónicos no caso do arrendamento, e a comunicação dos juros pela instituição de crédito no caso do empréstimo. Reveja a declaração e verifique se os valores aparecem como esperado.
Como as regras da habitação no IRS têm sofrido alterações ao longo dos anos, e dependem muito da data dos contratos, confirme sempre o enquadramento aplicável à sua situação concreta. Em caso de dúvida, a informação oficial e o aconselhamento especializado ajudam a não perder benefícios.