Rendas e juros no IRS: deduções de imóveis

Rendas e juros no IRS: deduções de imóveis

A habitação é a maior despesa da maioria das famílias portuguesas, quer se viva em casa arrendada, quer se esteja a pagar um crédito. O IRS contempla algumas deduções ligadas a estes encargos, que vale a pena conhecer para não deixar de aproveitar um alívio fiscal a que se pode ter direito.

Quem paga renda

Os inquilinos com contrato de arrendamento para habitação própria e permanente podem deduzir uma parte das rendas pagas ao longo do ano, dentro de um limite definido. Para tal, é essencial que o senhorio emita os recibos de renda eletrónicos e que o contrato esteja devidamente comunicado às Finanças, garantindo que as despesas ficam registadas.

Quem tem crédito à habitação

No caso dos proprietários com empréstimo, a situação tem particularidades.

  • Contratos antigos: a dedução de juros aplica-se sobretudo a créditos contraídos até certa data.
  • Habitação própria permanente: o benefício destina-se à casa onde reside, não a segundas habitações.
  • Limites específicos: existe um teto para o valor dos juros dedutíveis.

Garanta que tudo está correto

Para que estas deduções sejam consideradas, confirme que a informação chega corretamente às Finanças: recibos de renda eletrónicos no caso do arrendamento, e a comunicação dos juros pela instituição de crédito no caso do empréstimo. Reveja a declaração e verifique se os valores aparecem como esperado.

Como as regras da habitação no IRS têm sofrido alterações ao longo dos anos, e dependem muito da data dos contratos, confirme sempre o enquadramento aplicável à sua situação concreta. Em caso de dúvida, a informação oficial e o aconselhamento especializado ajudam a não perder benefícios.