Ter casa própria traz, todos os anos, um encargo que faz parte da vida de qualquer proprietário: o Imposto Municipal sobre Imóveis, o IMI. Apesar de ser uma despesa recorrente, muita gente desconhece como é calculado e, sobretudo, que existem isenções que podem reduzir ou eliminar este valor em determinadas situações.
Como é calculado
O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário do imóvel, que é determinado pela Autoridade Tributária com base em critérios como a área, a localização, a idade e a qualidade da construção. Sobre esse valor aplica-se uma taxa definida por cada município, dentro de limites legais. Por isso, o imposto pode variar bastante de concelho para concelho.
Isenções que vale a pena conhecer
A lei prevê situações em que o IMI pode ser reduzido ou dispensado.
- Habitação própria de menor valor: existe uma isenção temporária para casas até determinado valor patrimonial.
- Famílias com menores rendimentos: certos agregados podem beneficiar de isenção mediante condições.
- Benefícios municipais: alguns municípios aplicam reduções, por exemplo a famílias com filhos.
Pagamento e prazos
O IMI pode ser pago de uma só vez ou em prestações, consoante o montante em causa, em meses definidos ao longo do ano. As guias são emitidas pela Autoridade Tributária e o pagamento faz-se de forma simples, presencial ou online. Estar atento aos prazos evita juros e custos adicionais desnecessários.
Vale a pena verificar periodicamente o valor patrimonial atribuído ao seu imóvel, já que pode ser reavaliado. Em certos casos, é possível pedir uma reavaliação que reduza o imposto. E, antes de comprar casa, incluir o IMI nas contas ajuda a perceber o custo real de ser proprietário naquele concelho.